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Nova Bíblia de Acesso Livre - NVA
Fonte: https://git.door43.org/alexandre_brazilCopyrights & Licensing: Licença Pública Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional(CC BY-SA 4.0)
Unlocked Literal Bible
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1 Yahweh falou para Moisés e para Arão, dizendo: 2 "Quando alguém tiver sobre a pele de seu corpo um inchaço, ou crosta de ferida, ou mancha brilhante e isto se tornar infecionado, então essa pessoa deve ser levada a Arão, o Sumo Sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 Então o sacerdote examinará a enfermidade na pele de seu corpo. Se os pelos no local enfermo tiverem ficado esbranquiçados, e a área atingida for mais funda do que a pele, então trata-se de doença infecciosa. Depois do sacerdote examinar, ele o declarará impuro. 4 Mas se a mancha brilhante na sua pele estiver esbranquiçada e a área atingida não for mais funda que a pele e os pelos na região enferma não tiverem ficado esbranquiçados, então o sacerdote deve isolar o enfermo por sete dias.
5 No sétimo dia, o sacerdote deve examiná-lo para averiguar, se na sua opinião, a enfermidade não piorou e não se espalhou pela pele. Se não tiver se espalhado, então o sacerdote deverá isolá-lo por mais sete dias. 6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará novamente para averiguar, se a área enferma está melhor e a enfermidade não se alastrou pela pele. Se não tiver se espalhado mais, então o sacerdote o declarará puro. É uma erupção na pele; ele deverá lavar as suas roupas e ficará limpo.
7 Mas, se a erupção na pele tiver se espalhado depois que ele tiver se apresentado ao sacerdote para a purificação, então ele deve apresentar-se ao sacerdote novamente. 8 O sacerdote o examinará para averiguar se a erupção se espalhou pela pele. Se tiver se espalhado, então o sacerdote deverá declará-lo como impuro. Trata-se de doença infecciosa.
9 Quando alguém estiver com doença infecciosa, então ele precisará ser levado ao sacerdote. 10 O sacerdote o examinará para averiguar se existe um inchaço esbranquiçado sobre a pele, cujos pelos da região se tornaram brancos, ou se houver uma ferida em carne viva sobre o inchaço, 11 então, trata-se de doença contagiosa crônica e o sacerdote deve declará-lo como impuro. E não o isolará, porque já está impuro.
12 Se a doença contagiosa se alastrar vastamente e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível o sacerdote examinar; 13 então, o sacerdote deve examiná-la para averiguar se a enfermidade cobriu todo o seu corpo. Se tiver coberto, então o sacerdote deve declará-la como alguém que teve a efermidade purificada. Se tudo se tornou branco, então tal pessoa está pura. 14 Mas se feridas em carne viva aparacerem sobre ela, estará impura.
15 O sacerdote examinará a ferida em carne viva e deve declará-lo como impura, porque a ferida em carne viva é impura. Trata-se de uma doença infecciosa. 16 Mas se a ferida em carne viva ficar novamente branca, então a pessoa deverá ir ao sacerdote. 17 O sacerdote examinará para averiguar se a carne ficou esbranquiçada. Se tiver ficado, então, o sacerdote vai anunciar que a pessoa está pura.
18 Quando uma pessoa tiver uma ferida com pus sobre a pele que já está curada 19 e se no lugar dessa ferida com pus, houver um inchaço esbranquiçado ou uma mancha clara de cor branco-avermelhada, então, esta deve ser mostrada ao sacerdote. 20 O sacerdote a examinará para averiguar se a mesma aparenta estar mais funda sob a pele e se os pelos na região ficaram brancos. Se sim, o sacerdote então declarará essa pessoa como impura.Trata-se de uma doença infecciosa, caso esta tenha se desenvolvido no lugar em que estava a ferida com pus.
21 Mas se o sacerdote averiguar e notar que não há pelos brancos na região ferida, e que não está mais funda que a pele, mas que já clareou, então, o sacerdote precisa isolar a pessoa por sete dias. 22 Se a enfermidade se espalhar completamente pela pele, então o sacerdote deve declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença contagiosa. 23 Mas se a mancha clara permanecer no mesmo lugar e não se espalhar, então é uma cicatriz da ferida com pus e o sacerdote deve declarar a pessoa como pura.
24 Quando a pele tiver uma queimadura e quando a carne viva da queimadura se transformar em uma mancha branco-avermelhada ou uma mancha esbranquiçada, 25 então o sacerdote a examinará para averiguar se os pelos clarearam e se a mancha está mais profunda que a pele. Se sim, trata-se de uma doença infecciosa que surgiu sobre a queimadura, e o sacerdote precisa declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença infecciosa.
26 Mas se o sacerdote examiná-la e não encontrar pelos brancos na mancha e ela não estiver mais funda que a pele, porém já tenha desaparecido, então o sacerdote deverá isolar a pessoa por sete dias. 27 Então o sacerdote deve examinar a pessoa no sétimo dia. Se a enfermidade tiver se espalhado completamente sobre a pele, então o sacerdote deverá declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença contagiosa. 28 Se a mancha permanecer no mesmo lugar e não estiver espalhado sobre pele, mas clareado, então é um inchaço da queimadura e o sacerdote deve declarar a pessoa como pura, pois não é nada mais que uma cicatriz da queimadura.
29 Se um homem ou mulher tem ferida na cabeça ou queixo, 30 então o sacerdote examinará a pessoa à procura de uma doença infecciosa, para ver se esta aparenta estar mais funda do que a pele e para ver se há pelos amarelos e finos nela. Se houver, então o sacerdote deve declarar a pessoa como impura. É uma doença chamada "sarna", trata-se de um tipo de doença infecciosa na cabeça ou queixo.
31 Se o sacerdote examinar a ferida e notar que esta não está mais funda que a pele e se não há pelos pretos nela, então o sacerdote isolará a pessoa com a doença infecciosa por sete dias.
32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a doença para ver se esta se espalhou. Se não houver pelos amarelos e se a doença não aparentar estar profunda na pele, 33 então a pessoa deve ser raspada, mas a área infectada não pode ser raspada, e o sacerdote precisa isolar a pessoa com a doença contagiosa por mais sete dias.
34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a doença para averiguar se esta parou de se espalhar pela pele. Caso aparente não estar mais profunda do que a pele, então o sacerdote deve declarar a pessoa como pura. Tal pessoa deverá lavar suas próprias roupas e então estará pura.
35 Mas se a doença contagiosa tiver se espalhado completamente pela pele depois de o sacerdote declarar a pessoa como pura, 36 então, o sacerdote deve examiná-la novamente. Se a doença tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisa procurar por pelos amarelos. A pessoa está impura. 37 Mas, se à vista do sacerdote, a doença contagiosa tiver parado de se espalhar e tiver crescido cabelo preto na área que havia sido infectada, então a doença foi sarada. A pessoa está limpa, e o sacerdote deve declará-la como pura.
38 Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas sobre a pele, 39 então o sacerdote deve examinar a pessoa para averiguar se as manchas estão esbranquiçadas, ou seja, é somente uma coceira que se desenvolveu sobre a pele. A pessoa está pura.
40 Se o cabelo de um homem caiu de sua cabeça, ele está calvo, mas, está puro. 41 E se seu cabelo caiu da frente de sua cabeça e se sua fronte estiver calva, ele está puro.
42 Mas se houver uma ferida em sua cabeça ou fronte calva, essa é uma doença infecciosa que irrompeu sobre a pele. 43 Então o sacerdote deve examinar a pessoa para averiguar se o inchaço da área infectada em sua cabeça ou fronte calva está branco-avermelhada tal como a aparência de uma doença contagiosa sobre a pele. 44 Se está assim, então a pessoa está com uma doença contagiosa e está impura. O sacerdote deve declará-lo como impuro por causa da doença em sua cabeça.
45 A pessoa que tem uma doença infecciosa deve vestir roupas rasgadas, seus cabelos precisam estar livremente soltos e deve cobrir seu rosto até o nariz e gritar: "Impuro! Impuro!". 46 Todos os dias que estiver com a doença infecciosa, essa pessoa estará impura. Porque está impura com uma enfermidade que pode se espalhar, essa pessoa deve viver sozinha. Deve viver fora do acampamento.
47 Uma peça de roupa, seja de lã ou de linho, que estiver infectada com mofo, 48 ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou qualquer artefato feito com couro - 49 se houver uma contaminação esverdeada ou avermelhada, no couro, na lã, ou no material tricotado, ou em qualquer artefato feito com couro, então é mofo que se espalha; deve ser apresentado ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a peça à procura de mofo; ele deve isolar qualquer peça em que há mofo por sete dias. 51 Ao sétimo dia, ele examinará o mofo novamente. Se este tiver se espalhado pela vestimenta ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou qualquer artefato em que é utilizado couro, então é um mofo prejudicial, e a peça está impura. 52 O sacerdote deve queimar a vestimenta ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou feita com couro, onde o mofo prejudicial for encontrado, porque este pode levar à enfermidade. A peça deve ser completamente queimada.
53 Se o sacerdote examinar a peça e notar que o mofo não se espalhou na vestimenta ou no material tecido ou tricotado com lã ou linho, ou em peças de vestuário de couro, 54 então ele ordenará que sejam lavadas essas peças nas quais o mofo foi encontrado e ele deve isolá-las por mais sete dias. 55 Então o sacerdote examinará a peça depois que a peça contaminada com mofo foi lavada. Se o mofo não mudou de cor, mesmo que não tenha se espalhado, a peça está impura. Queimarás a peça, não importa onde o mofo a tenha contaminado.
56 Se o sacerdote examinar a peça e se o mofo tiver diminuido depois que esta foi lavada, então ele cortará a parte contaminada da vestimenta, ou do couro, ou da peça tecida com lã, ou tricotada com linho. 57 Se o mofo ainda aparecer na vestimenta, quer seja naquela tecida com lã ou tricotada com linho, quer seja naquela feita de couro, ele está se espalhando. Queimarás qualquer peça em que houver o mofo. 58 A vestimenta ou qualquer peça tecida com linho ou tricotada com lã, ou feita de couro ou qualquer uma feita com couro, se a lavardes e o mofo desaparecer, então a peça precisa ser lavada uma segunda vez e então estará pura.
59 Esta é a lei sobre mofo em uma vestimenta de lã ou linho, ou qualquer outra peça tecida com linho, ou tricotada com lã, ou feita de couro, ou qualquer uma feita com couro, para que vós possais anunciá-la como pura ou impura.